Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.893/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.893/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 27/01/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.893, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 30 de abril de 2011, com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em até 04 (quatro) parcelas.

Art. 5º A despesa mencionada no artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 4.873, de 06 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2011, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão