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LEI ORDINÁRIA Nº 4.893/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.893, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 30 de abril de 2011, com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.
Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.
Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.
Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em até 04 (quatro) parcelas.
Art. 5º A despesa mencionada no artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 4.873, de 06 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2011, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão