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LEI ORDINÁRIA Nº 4.905/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.905/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 16/02/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.905, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a destinação de uma área de 13.389,64m², Cadastro Municipal SE.12.09.03.15, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga localizada no Loteamento Parque Residencial do Lago, de área verde para sistema de lazer, com as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia num ponto na divisa com a área institucional objeto do cadastro SE.12.09.03.14 (parte do lote 14), e o alinhamento da Rua João da Cruz Oliveira, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via pública, numa distancia de noventa (90,00) metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete e segue em curva, na confluência da Rua João da Cruz Oliveira, com a Rua Roraima, com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de quatorze metros e quatorze centímetro (14,14), até outro ponto no alinhamento da Rua Roraima, lado par, daí segue pelo alinhamento desta via pública, numa distância de cento e dezessete metros e sessenta centímetros (117,60) até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete à direita e segue em curva, na confluência da rua Roraima, com a Rua Valdevir de Oliveira Guena com raio de nove (9,00) metros e desenvolvimento de quatorze metros e quatorze centímetros (14,14), até outro ponto da Rua Valdevir de Oliveira Guena, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, numa distância de noventa (90,00) metros até outro ponto na divisa coma a área institucional, objeto do cadastro SE.12.09.03.14 (parte do lote 14); daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta, numa distância de cento e trinta e cinco metros e sessenta centímetros (135,60), até o ponto de origem desta descrição totalizando uma área de 13.389,64 metros quadrados.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão