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LEI ORDINÁRIA Nº 4.908/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.908/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 22/02/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A UNIÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.908, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A UNIÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar imóvel a União, objetivando a construção de sede da Agência da Receita Federal do Brasil em Votuporanga, sem encargos para a donatária, com a seguinte descrição:

- Cadastro Municipal NO.11.14.05.03;

- Matrícula 45.897;

- Área de 2.004,80m²;

- Localizado na Rua Paraíba, lado par, esquina com a Rua Venezuela, neste Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se num ponto na confluência das Ruas Paraíba e Venezuela, daí segue pela Rua Paraíba, lado par, numa distância de 56,00m até um ponto de alinhamento com o cadastro NO.11.14.05.02, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 35,80m até um ponto de alinhamento com o cadastro NO.11.14.05.01, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 56,00m até um ponto de alinhamento com a Rua Venezuela, daí deflete a esquerda e segue por este alinhamento numa distância de 35,80m até encontrar o ponto inicial dessa descrição totalizando uma área de 2.004,80m².”

§ 1º Após a lavratura definitiva da doação do imóvel, o donatário terá o prazo de até quatro anos para o início da obra.

§ 2º O não cumprimento do prazo acima descrito, implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio público da municipalidade, sem direito a qualquer ressarcimento, independentemente de procedimento administrativo ou judicial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.