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LEI ORDINÁRIA Nº 4.929/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.929, DE 15 DE ABRIL DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/04/2011
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO A EMPRESA EXECUTORA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento referente a contrato de execução de obras de infraestrutura urbana nos trechos constantes do memorial descritivo anexo integrante desta lei, em 17 (dezessete) parcelas, com 3 (três) meses de carência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os atos já praticados.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de abril de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão