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LEI ORDINÁRIA Nº 4.937/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.937/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 26/04/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.937, DE 26 DE ABRIL DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/04/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, terrenos urbanos, destinados a construção do Centro de Informação Cultural e Turística, a seguir especificados, com as seguintes medidas e confrontações:

ÁREA 1

Imóvel: Cadastro Municipal SE.12 01 10 01

Localização: Rua Francisco Ramalho de Mendonça esq. com a Av.José Marão Filho, Loteamento Vale do Sol, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 22.807,65m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Matrícula: 46.521

ROTEIRO: "Inicia num ponto no alinhamento da Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. dos Industriários), lado par, e a divisa com o imóvel objeto do cadastro SE.11.08.17.02 (matricula nº 43.648 – Sistema de Lazer); daí segue pelo alinhamento desta via publica, nos seguintes azimutes e dimensões: Az. 12º52’28” - 9,19m, Az.07°03’48” - 25,92m, Az.28°44’44” - 4,67m, Az.01°46’57” - 5,21m, Az.06°49’14” - 173,10m, Az.02°02’31” - 8,52m, Az.06°21’31” - 57,28m, Az.07°06’40” - 4,26m, até um ponto ainda no alinhamento da Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. dos Industriários), lado par; daí deflete a direita, em curva, na confluência da Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. dos Industriários) e a Av. José Marão Filho, com raio 6,74m, e segue com desenvolvimento de 7,67m, até um ponto ainda na confluência das citadas vias publicas; daí deflete a direita, em curva, ainda na confluência da Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. dos Industriários) e a Av. José Marão Filho, com raio 12,14m, e segue com desenvolvimento de 12,95m, até um ponto ainda no alinhamento da Av. José Marão Filho, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via publica com azimute de Az.120°23’55”, numa distancia de 76,56m, até outro ponto na margem esquerda do córrego Marinheirinho de Cima; daí deflete a direita e segue pela margem esquerda do córrego Marinheirinho de Cima, (córrego acima), com azimute de Az.194°11’40”, numa distancia de 241,92m, até outro ponto na divisa com o imóvel objeto do cadastro SE.11.08.17.02 (matricula nº 43.648 – Sistema de Lazer); daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este, com azimute de Az.260°55’05”, numa distancia de 73,28m, até o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 22.807,65m²".

ÁREA 2

Imóvel: Cadastro Municipal SE.11 08 17 01

Localização: Av. João Gonçalves Leite entre a Av. Angelo Bimbato e Av. Francisco Ramalho de Mendonça, Jardim Alvorada , Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 29.445,92m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Matrícula: 46.519

ROTEIRO: "Inicia num ponto no alinhamento da Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. Marginal), lado par; daí segue pelo alinhamento desta via publica, com azimute de Az.24°51’48”, numa distancia de 26,72m, até outro ponto, no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda e segue ainda pelo mesmo alinhamento, com azimute de Az.19°20’32”, numa distancia de 62,33m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita e segue confrontando com Av. Francisco Ramalho de Mendonça, lado par, no azimute de Az.80°53’05”, numa distancia de 3,73m, até outro ponto na divisa com imóvel objeto do cadastro SE.11.08.17.02 (matricula nº 43.648 – Sistema de Lazer – Área Verde);daí deflete a direita, e segue confrontando com este com azimute de Az.81°07’34”, numa distancia de 83,14m, até outro ponto na margem esquerda do córrego Marinheirinho de Cima (córrego abaixo); daí deflete a esquerda e segue confrontando com a margem esquerda do córrego Marinheirinho de Cima, (córrego abaixo), no azimute de Az.12°10’18”, numa distancia de 109,27m, até outro ponto na margem esquerda do córrego Marinheirinho de Cima, (córrego abaixo); daí deflete a direita e segue confrontando perpendicularmente com o córrego Marinheirinho de Cima e com o imóvel, objeto da matricula nº4.775 e do cadastro SE.12.01.08.01 (desapropriado pela prefeitura do município de Votuporanga- conforme mandado judicial) com azimute de AZ.80º57’17”, numa distancia de 126,92m, até outro ponto no alinhamento da Av. Ângelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube); daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta via pública com os seguintes azimutes e distancias: Az.203°02’16” - 46,01m, Az.205°14’17” - 61,26m, Az.206°07’57” - 70,44m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, com raio 10,95m, e segue com desenvolvimento de 6,92m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, em curva, com raio 49,62m, e segue com desenvolvimento de 9,75m, até outro ponto ainda no alinhamento da Av. Ângelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube); daí deflete novamente a esquerda, e segue ainda pelo mesmo alinhamento, em curva, com raio 26,00m, e segue com desenvolvimento de 18,10m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, em curva, com raio 19,59m, e segue com desenvolvimento de 9,66m, até outro ponto ainda no mesmo alinhamento; daí deflete ainda a esquerda, em curva, com raio 21,27m, e segue com desenvolvimento de 11,97m, até outro ponto ainda no alinhamento da Av. Ângelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube); daí deflete a direita e segue ainda pelo mesmo alinhamento, com azimute de Az.199°46’51”, numa distancia de 13,52m, até outro ponto ainda no alinhamento da Av. Ângelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube); daí deflete a direita, em curva, na confluência da Av. Ângelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube) com a Av. João Gonçalves Leite (Ex. Av. Alvorada), com raio 12,00m, e segue com desenvolvimento de 12,55m, até outro ponto no alinhamento da Av. João Gonçalves Leite (Ex. Av. Alvorada), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via publica com azimute de Az.260°57’35”, numa distancia de 137,23m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete finalmente a direita, e segue por duas curvas, na confluência da Av. João Gonçalves Leite (Ex. Av. Alvorada) e a Av. Francisco Ramalho de Mendonça (ex Av. Marginal), sendo a primeira com raio 18,06m, e desenvolvimento de 18,12m, e a segunda com raio 20,20m, e desenvolvimento de 18,33m, até o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 29.445,92m²".

ÁREA 3

Imóvel: Cadastro Municipal SE.12 01 08 01

Localização: Av.José Marão Filho, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 31.427,69m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Matrícula: 46.532

ROTEIRO: “Tem início num ponto na divisa com o Córrego Marinheiro de Cima e a divisa com a faixa 5 desapropriada pelo Decreto Municipal nº 5664, de 24 de abril de 1998, destinada a abertura do prolongamento da Avenida José Marão Filho; daí segue confrontando com esta numa distância de 279,23m até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, com raio de 9,00m, com desenvolvimento de 22,13m na divisa com a mesma faixa; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação numa distância de 49,16m até outro ponto na divisa com o Loteamento Jardim Alvorada; daí deflete a direita e segue confrontando com o Loteamento Jardim Alvorada, numa distância de 342,00m até outro ponto na divisa com o Córrego Marinheiro de Cima; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o Córrego Marinheiro de Cima numa distância de 245,18m até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 31.427,69m²”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de abril de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão