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LEI ORDINÁRIA Nº 4.952/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.952, DE 31 DE MAIO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar gleba urbana a seguir especificada, com as seguintes medidas e confrontações:
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Imóvel: Gleba urbana
Cadastro: SE.12.01.08.02
Localização: Av. José Marão Filho e Av. Angelo Bimbato (ex. Av. Iate Clube), Distrito, Município e Comarca de Votuporanga - SP.
Área: 2.596,01m²
ROTEIRO: "Inicia num ponto na divisa com a área remanescente e o alinhamento da Av. José Marão Filho, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via publica, nos seguintes azimutes e dimensões: Az.115°20’44” – 17,906m, Az.114°39’05” – 14,591m, Az.115°14’45” – 47,171m, até um ponto ainda no alinhamento da Av. José Marão Filho, lado par; daí deflete a direita, em curva, na confluência Av. José Marão Filho e a Av. Ângelo Bimbato (ex Av. Iate Clube), com raio 5,23m, e segue com desenvolvimento de 10,41m, até um ponto no alinhamento da Av. Ângelo Bimbato (ex Av. Iate Clube), lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via publica, nos seguintes azimutes e dimensões: Az. 260º51’06” – 71,134m, Az.260°56’01” –15,46m, até um ponto na divisa com a área remanescente; daí deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente, com azimute de Az.355°02’37”, numa distância de 15,273m, até outro ponto na mesma confrontação; daí deflete a direita, em curva, com raio de 26,13m, e segue na mesma confrontação com desenvolvimento de 42,48m, até outro ponto na mesma confrontação; daí segue finalmente confrontando com a área remanescente com azimute de Az.23°55’41”, numa distância de 6,053m, até o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 2.596,01m²".
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.
Parágrafo único. A forma de pagamento será:
a) 1 (uma) entrada mais 4 (quatro) parcelas;
b) pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão