Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.954/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.954/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 31/05/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CETESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.954, DE 31 DE MAIO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CETESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, relacionados nos termos do Anexo I, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.

Art. 2º As despesas com a execução das obras previstas no convênio, nos termos da minuta anexa, caberão à parte que nelas couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão