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LEI ORDINÁRIA Nº 4.954/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.954, DE 31 DE MAIO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CETESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, relacionados nos termos do Anexo I, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.
Art. 2º As despesas com a execução das obras previstas no convênio, nos termos da minuta anexa, caberão à parte que nelas couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão