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LEI ORDINÁRIA Nº 4.966/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.966/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 20/07/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, OBJETIVANDO A COBERTURA DO PARQUE AQUÁTICO E ACADEMIA LOCALIZADOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.966, DE 20 DE JULHO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, OBJETIVANDO A COBERTURA DO PARQUE AQUÁTICO E ACADEMIA LOCALIZADOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, objetivando o repasse de recursos a serem utilizados na cobertura do parque aquático e academia localizados no Centro de Convivência do Idoso “Francisco Pignatari”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos orçamentários existentes no orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão