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LEI ORDINÁRIA Nº 4.966/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.966, DE 20 DE JULHO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, OBJETIVANDO A COBERTURA DO PARQUE AQUÁTICO E ACADEMIA LOCALIZADOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, objetivando o repasse de recursos a serem utilizados na cobertura do parque aquático e academia localizados no Centro de Convivência do Idoso “Francisco Pignatari”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos orçamentários existentes no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão