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LEI ORDINÁRIA Nº 4.984/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.984, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2011
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação imóvel que será destinado à abertura do prolongamento da Rua Valdevir de Oliveira Guena, de propriedade de Rádio Cidade AM de Votuporanga Ltda, Matrícula nº 18544, com área de 1.887,91m², conforme descrição:
“Tem inicio no marco 3-A localizado na divisa com a Rua Valdevir de Oliveira Guena, (anteriormente Antonio Morlin); daí segue confrontando com esta via pública perpendicularmente no rumo 80º10’00”NE, numa extensão de 14,00m, até o marco 3-B localizado na divisa com a área remanescente 2, que será cadastrada sob nº SE.12.13.14.13 (anteriormente (SE.12.13.15.01); daí deflete a direita e segue confrontando com esta no ruma 10º09’17”SE na extensão de 134,86m, até o marco 1-B,localizado na divisa com o imóvel de propriedade de Marcos Spalaor; daí deflete a direita e segue confrontando com este no rumo 80º16’40”SW, numa extensão de 14,00m até o marco 1-E, localizado na divisa com a área remanescente 1, que será cadastrada sob o nº SE.12.13.13.14 (anteriormente SE.12.13.15.01); daí deflete finalmente a direita, e segue confrontando com esta no rumo 10º09’17”NW, numa extensão de 134,84m, até o marco 3-A inicial, totalizando uma área de 1.887,91m²”.
Art. 2º Os encargos decorrentes das obras de infraestrutura correrão as expensas do doador por ocasião da execução da abertura da referida via pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão