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LEI ORDINÁRIA Nº 5.004/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.004, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/10/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 82 da Emenda à Lei Orgânica do Município, autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município por imóvel de propriedade de MIRIAM DE CAMPOS, na forma especificada nesta lei.
Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município de Votuporanga são:
Imóvel: 1
Cadastro Municipal SE.11.10.13.11
Matrícula: 43.998
Loteamento: Jardim Planalto
Local: Rua Manaus
Área: 379,50m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo 11,50 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 33,00 metros de cada lado, correspondentes a 379,50 metros quadrados, constituído de parte do lote onze (11), da quadra treze (13), Cadastro SE.11.10.13.11, situado à Rua Manaus, lado par, no loteamento “Jardim Planalto”, nesta cidade de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Manaus, do lado direito com os lotes 12, 13 e 14, do lado esquerdo com o lote 10, e nos fundos com o lote 18; imóvel esse distante 33,03 metros do alinhamento da Rua Floriano Peixoto.”
Imóvel: 2
Cadastro Municipal NO.11.07.01.01
Matrícula: 47.266
Loteamento: Parque Residencial San Remo
Local: Rua Guaporé
Área: 351,42m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo onze (11) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por trinta e um metros e oitenta e oito centímetros (31,88) do lado direito e trinta e dois metros e dois centímetros (32,02) do lado esquerdo, correspondentes a 351,42 metros quadrados, constituído de parte do lote um (01), da quadra um (01), Cadastro NO.11.07.01.01, situado à Rua Guaporé, lado ímpar, no “Parque Residencial San Remo”, nesta cidade, distrito, município e Comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Guaporé, do lado direito com os lotes 02, 03 e 04, do lado esquerdo com parte do mesmo lote 01 (atual Cadastro final 31) e nos fundos também com parte do lote 01 (atual Cadastro final 29); imóvel esse distante 26,42 metros em reta, mais 14,48 metros em curva do alinhamento da Rua Chile.”
Imóvel: 3
Cadastro Municipal NO.11.07.01.17
Matrícula: 47.267
Loteamento: Parque Residencial San Remo
Local: Avenida Nove de Julho
Área: 301,15m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo dez metros e oitenta centímetros (10,80) de frente, dez metros e setenta centímetros (10,70) nos fundos, por vinte e oito metros e setenta e três centímetros (28,73) do lado direito e vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros (27,48) do lado esquerdo, correspondentes a 301,15 metros quadrados, constituído de parte do lote dezessete (17), da quadra um (01), Cadastro NO.11.07.01.17, situado na Avenida Nove de Julho, lado par, no Parque Residencial San Remo”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Avenida Nove de Julho, do lado direito com parte do mesmo lote 17 (atual Cadastro final 18), do lado esquerdo com os lotes 15 e 16 e nos fundos também com parte do lote 17 (atual Cadastro final 20); imóvel esse distante 12,01 metros em reta, mais 14,99 metros em curva do alinhamento da Rua Chile.”
Art. 3º O imóvel de propriedade de Miriam de Campos, a ser permutado é o seguinte:
Imóvel: Cadastro Municipal NO.11.12.12.01
Matrícula: 28.469
Loteamento: Chácara das Paineiras
Local: Rua dos Eucaliptos
Área: 3.393,00m²
Proprietário: Miriam de Campos
ROTEIRO: “Um terreno com a área total de 3.393,00m², constituído do lote vinte (20), da quadra “V”, medindo trinta (30) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 116,70 metros do lado direito e 117,00 metros do lado esquerdo, Cadastro nº NO.11.12.12.01, situado à Rua dos Eucaliptos, lado ímpar, na “Chácara das Paineiras”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua dos Eucaliptos, do lado direito com o lote 19, do lado esquerdo com a estrada que liga Votuporanga a Valentim Gentil, e nos fundos com o córrego Boa Vista.”
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de outubro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão