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LEI ORDINÁRIA Nº 5.014/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.014/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 24/11/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DE USO DE FOTO SATÉLITE CADASTRAL COMO BASE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS NO CADASTRO FÍSICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/11/2011

(DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DE USO DE FOTO SATÉLITE CADASTRAL COMO BASE DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS NO CADASTRO FÍSICO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a fazer parte integrante do Cadastro Físico dos imóveis de Votuporanga a imagem World View II do Município de Votuporanga, ortorretificada, no formato GeoTIFF adquirida da empresa TERRAVISION, por intermédio de sua representante no Brasil – DigitalGlobe , coletada no dia 04/06/2011.

§ 1º A cópia da imagem é prova cadastral para a regularização da construção a partir da data de coleta da mesma, salvo que a imagem não identifica as reais condições de uso do imóvel, mas sim as edificações contidas na respectiva área, cabendo assim a Divisão do Cadastro Fisico dar o parecer final.

§ 2º Fica indeferida a cópia da imagem que por sua vez contenha algum impedimento visual das edificações por fatores naturais como árvores, nuvens ou distorções e reflexos contidas na mesma.

§ 3º Toda cópia de imagem satélite cadastral deverá ser solicitada através de requerimento e sua impressão deve ser em 2 (duas) vias sendo a primeira para o requerente e a segunda para arquivo municipal.

§ 4º Toda utilização da imagem referida no caput desse artigo só terá efeito legal junto a essa Prefeitura se for validada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por responsável técnico designado pelo Secretário responsável pela pasta.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão