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LEI ORDINÁRIA Nº 5.026/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.026, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2011
(DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA PARA OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, bem como emitir Guias para Contribuição Espontânea destinada aos Serviços de Bombeiros.
Art. 2º Os valores lançados serão, devidamente, atualizados e limitados de acordo com o uso conforme classificação abaixo:
I – imóveis com classificação I (terrenos e residenciais): 6 (seis) UFMs;
II – imóveis com classificação II (comerciais, serviços, religiosos e misto): 14 (catorze) UFMs;
III – imóveis com classificação III (industriais): 22 (vinte e duas) UFMs.
Art. 3º O valor arrecadado com a contribuição espontânea será utilizado para investimentos do Corpo de Bombeiros de Votuporanga.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.