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LEI ORDINÁRIA Nº 5.026/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.026/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 07/12/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA PARA OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.026, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2011

(DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA PARA OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, bem como emitir Guias para Contribuição Espontânea destinada aos Serviços de Bombeiros.

Art. 2º Os valores lançados serão, devidamente, atualizados e limitados de acordo com o uso conforme classificação abaixo:

I – imóveis com classificação I (terrenos e residenciais): 6 (seis) UFMs;

II – imóveis com classificação II (comerciais, serviços, religiosos e misto): 14 (catorze) UFMs;

III – imóveis com classificação III (industriais): 22 (vinte e duas) UFMs.

Art. 3º O valor arrecadado com a contribuição espontânea será utilizado para investimentos do Corpo de Bombeiros de Votuporanga.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.