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LEI ORDINÁRIA Nº 5.032/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO – mantenedora da Universidade Norte do Paraná objetivando a concessão de desconto especial aos servidores municipais extensivo aos cônjuges e filhos dependentes, assim considerados nos termos do imposto de renda, regularmente matriculados em cursos de graduação, seqüenciais e pós-graduação lato sensu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão