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LEI ORDINÁRIA Nº 5.034/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.034, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2011
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar postes de iluminação pública a pessoas carentes que residam no Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas que a Prefeitura vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão