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LEI ORDINÁRIA Nº 5.041/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.041/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 24/01/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.648.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.041, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.648.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 8.648.000,00 (Oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) destinados a:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12365007.1.003 Obras e Instalações..........................................R$ 600.000,00

Fonte de Recursos 05

Projeto: 03 – Construção, ampliação e reforma de creches

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

Unidade Executora: 07 – Departamento do Turismo

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 236950012.1.045 Obras e Instalações..........................................R$ 900.000,00

Fonte de Recursos 01

Projeto: 45 – Centro de Informação Turística

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Divisão de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278120029.1.054 Obras e Instalações......................................R$ 1.763.000,00

Fonte de Recursos 01.........................R$ 763.000,00

Fonte de Recursos 05.........................R$ 1.000.000,00

Projeto: 54 – Construção, ampliação e reforma de centro esportivos

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 041220036.1.053 Obras e Instalações......................................R$ 1.185.000,00

Fonte de Recursos 01.........................R$ 320.000,00

Fonte de Recursos 05.........................R$ 865.000,00

Projeto: 53 – Cobertura da Concha Acústica

4.4.90.51 154510032.1.013 Obras e Instalações.......................................R$ 1.800.000,00

Projeto: 13 – 100% de Pavimentação Asfáltica

Fonte de Recursos 05

4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.......................................R$ 1.000.000,00

Projeto: 15 – Galeria de Águas Pluviais e Canalizações

Fonte de Recursos 02

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.....R$ 1.400.000,00

Projeto: 14 Manutenção da Pavimentação Asfáltica (Recapeamento)

Fonte de Recursos 05

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de janeiro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão