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LEI ORDINÁRIA Nº 5.041/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.041, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$8.648.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 8.648.000,00 (Oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) destinados a:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 12365007.1.003 Obras e Instalações..........................................R$ 600.000,00
Fonte de Recursos 05
Projeto: 03 – Construção, ampliação e reforma de creches
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo
Unidade Executora: 07 – Departamento do Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 236950012.1.045 Obras e Instalações..........................................R$ 900.000,00
Fonte de Recursos 01
Projeto: 45 – Centro de Informação Turística
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Divisão de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 278120029.1.054 Obras e Instalações......................................R$ 1.763.000,00
Fonte de Recursos 01.........................R$ 763.000,00
Fonte de Recursos 05.........................R$ 1.000.000,00
Projeto: 54 – Construção, ampliação e reforma de centro esportivos
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 041220036.1.053 Obras e Instalações......................................R$ 1.185.000,00
Fonte de Recursos 01.........................R$ 320.000,00
Fonte de Recursos 05.........................R$ 865.000,00
Projeto: 53 – Cobertura da Concha Acústica
4.4.90.51 154510032.1.013 Obras e Instalações.......................................R$ 1.800.000,00
Projeto: 13 – 100% de Pavimentação Asfáltica
Fonte de Recursos 05
4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.......................................R$ 1.000.000,00
Projeto: 15 – Galeria de Águas Pluviais e Canalizações
Fonte de Recursos 02
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.....R$ 1.400.000,00
Projeto: 14 Manutenção da Pavimentação Asfáltica (Recapeamento)
Fonte de Recursos 05
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de janeiro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão