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LEI ORDINÁRIA Nº 5.046/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.046/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 01/02/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.046, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/02/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.075.590,00 (um milhão, setenta e cinco mil,quinhentos e noventa reais), à entidades abaixo relacionadas:

Programa

Vigência

Executores

Metas

Recursos Estadual

Recursos Federal

Co-financiamento Municipal

Total

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

50

R$: 15.000,00

--

R$: 36.750,00

R$: 51.750,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

40

R$: 12.000,00

--

R$: 33.600,00

R$: 45.600,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

20

--

--

R$: 21.000,00

R$: 21.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Associação Beneficente Caminho de Damasco

50

R$: 15.000,00

--

R$: 36.750,00

R$: 51.750,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Lar Beneficente Celina

100

R$: 23.400,00

--

R$: 52.500,00

R$: 75.900,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo

60

R$: 15.000,00

--

R$ 43.050,00

R$: 58.050,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Lar Assistencial Recanto da Mãe

30

--

--

R$ 31.500,00

R$ 31.500,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2012 a 31/12/1012

Centro Social de Votuporanga

150

--

--

R$ 73.500,00

R$ 73.500,00

Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem)

01/01/2012 a 31/12/1012

Centro Social de Votuporanga

80

R$ 20.100,00

--

R$ 31.500,00

R$ 51.600,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2012 a 31/12/1012

Centro Social de Votuporanga

60

--

--

R$ 21.000,00

R$: 21.000,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2012 a 31/12/1012

Entidade Beneficente Lar Celina

50

R$: 19.200,00

--

R$ 31.500,00

R$: 50.700,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2012 a 31/12/1012

Lar Viver Bem

10

R$ 19.620,00

--

R$ 15.750,00

R$ 35.370,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2012 a 31/12/1012

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

31

R$: 25.320,00

R$ 24.051,00

R$ 68.250,00

R$: 117.621,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2012 a 31/12/1012

Lar do Velhinho de Votuporanga

21

R$: 15.120,00

R$ 16.749,00

R$ 50.400,00

R$: 82.269,00

Programa Proteção Social Básica Pessoa com Deficiência

01/01/2012 a 31/12/1012

AFUPACE Recanto Tia Marlene. “Criando Asas”

50

R$: 50.280,00

--

R$ 52.500,00

R$ 102.780,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência

01/01/2012 a 31/12/1012

AFUPACE Recanto Tia Marlene

25

R$: 12.000,00

R$ 8.100,00

R$ 21.000,00

R$: 41.100,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2012 a 31/12/1012

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE

45

R$: 12.000,00

R$ 24.300,00

R$ 12.600,00

R$: 48.900,00

Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual

01/01/2012 a 31/12/1012

Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga

26

R$: 12.000,00

--

R$ 31.500,00

R$: 43.500,00

Programa Proteção Social Especial Migrante

01/01/2012 a 31/12/1012

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus

170

R$: 27.600,00

--

R$ 44.100,00

R$: 71.700,00

TOTAL

 

 

 

R$ 293.640,00

R$ 73.200,00

R$ 708.750,00

R$ 1.075.590,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

§ 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.640,00 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais).

§ 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais).

§ 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 708.750,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de fevereiro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão