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LEI ORDINÁRIA Nº 5.054/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.054, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/02/2012
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CASA DO PRODUTOR RURAL ONDINO SARGI.)
Art. 1º Passa a denominar-se CASA DO PRODUTOR RURAL ONDINO SARGI, a Casa do Produtor Rural localizada nas Ruas Joaquim Ferreira da Costa e Eulógio Diegues Fernandes, no 5º Distrito Industrial Alcides Alves da Silva, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de fevereiro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0015/2012, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.