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LEI ORDINÁRIA Nº 5.058/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.058, DE 1 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2012
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, objetivando a transferência de recursos financeiros visando a realização de Projeto de Ciência, Tecnologia e Inovação do Centro de Inovação de Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão