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LEI ORDINÁRIA Nº 5.119/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.119/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 16/05/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.119, DE 16 DE MAIO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:

ENTIDADES APROVADAS

SUBVENÇÃO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE

R$ 30.000,00

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

R$ 15.000,00

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

R$ 20.000,00

Centro de Apoio Social Mundo Unido - CASMU

R$ 15.000,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 30.000,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida - CRENAVIDA

R$ 30.000,00

Lar Beneficente Celina

R$ 30.000,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais AFUPACE/Recanto Tia Marlene

R$ 20.000,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 15.000,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

R$ 15.000,00

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV

R$ 15.000,00

TOTAL

R$ 235.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.19.02 – 082430017.2.014 – 335043 do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de maio de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão