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LEI ORDINÁRIA Nº 5.123/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.123/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 22/05/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALUGAR IMÓVEIS PARA ABRIGAMENTO DE FAMÍLIAS DE ÁRES DE DESFAVELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.123, DE 22 DE MAIO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2012

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALUGAR IMÓVEIS PARA ABRIGAMENTO DE FAMÍLIAS DE ÁRES DE DESFAVELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóveis, durante 12 (doze) meses ou até, para abrigar as famílias das áreas de desfavelamento das Favelas São Cosme e Damião e Ipiranga que não conseguiram, por si, alugar residências com a ajuda de custo disposta na Lei nº 5.109, de 09 de maio de 2.012.

Art. 2º As famílias referidas no artigo anterior que forem abrigadas em imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, não farão jus à ajuda de custo disposta na Lei nº 5.109, de 09 de maio de 2012.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de crédito especial a ser aberto.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de Habitação para custear as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão