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LEI ORDINÁRIA Nº 5.150/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.150/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 25/07/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.150, DE 25 DE JULHO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2012

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno urbano sem destinação especifica, objeto da matrícula nº 16.354, com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Lote 01 – quadra 02, Cadastro Municipal NE.11.08.02.01

Localização: Rua São Cristóvão esquina com a Rua Horácio dos Santos (Antiga Estrada Municipal do Curtume), Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 109,27m²

Matrícula: 16.354

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: "Inicia num ponto no alinhamento da Rua São Cristóvão e a divisa com o lote 02 – cadastro NE.11.08.02.02; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este, numa extensão de 22,22m, até outro ponto na divisa com o lote 12 – cadastro NE.11.08.02.12; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 3,32m, até outro ponto no alinhamento da Rua Horácio dos Santos (antiga estrada do Curtume; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta via pública, numa extensão de 20,46m, até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita e segue em curva num desenvolvimento com 3,01 metros (raio de 1,91m) na confluência da Rua Horácio dos Santos (antiga Estrada do Curtume) com a Rua São Cristóvão, até outro ponto, no alinhamento da Rua São Cristóvão; daí segue finalmente pelo alinhamento da Rua São Cristóvão, numa extensão de 4,44m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 109,27m".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão