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LEI ORDINÁRIA Nº 5.161/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.161, DE 31 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/08/2012
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador e do Presidente da Câmara para a legislatura 2013 a 2016 ficam fixados, respectivamente em R$ 3.891,93 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) e R$ 6.192,03 (seis mil, cento e noventa e dois reais e três centavos).
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais, a iniciar-se em 2014.
Art. 2º A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5 (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
Art. 3º Não serão pagos nenhum valor referente a subsídio quanto à presença em sessões extraordinárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de julho de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0109/2012, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.