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LEI ORDINÁRIA Nº 515/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, AO GRÊMIO LITERÁRIO ESPORTIVO MONSTO DOGOLI.)
Art. 1º Fica aberto na Tesouraria do Poder Executivo local, um crédito especial na importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser entregue ao Grêmio Literário e Esportivo Renato Bugeli, como contribuição na aquisição de uma fanfarra que se prestará as comemorações cívicas da cidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria