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LEI ORDINÁRIA Nº 515/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 515/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 14/09/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, AO GRÊMIO LITERÁRIO ESPORTIVO MONSTO DOGOLI.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, AO GRÊMIO LITERÁRIO ESPORTIVO MONSTO DOGOLI.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Tesouraria do Poder Executivo local, um crédito especial na importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser entregue ao Grêmio Literário e Esportivo Renato Bugeli, como contribuição na aquisição de uma fanfarra que se prestará as comemorações cívicas da cidade.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria