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LEI ORDINÁRIA Nº 5.185/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.185, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2012
(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - VOTUPREV.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de até R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV, que serão destinados exclusivamente a custear o pagamento de aposentadorias de servidores nos termos do art. 54 § 5º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de setembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão