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LEI ORDINÁRIA Nº 5.189/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.189/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 09/10/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.189, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/10/2012

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do senhor ALEXANDRE DOS SANTOS, uma faixa de terra, com área de 109,47m², Cadastro Municipal NO.11.12.02.08, localizada Av. José Silva Melo, 1.510 - Loteamento Chácara das Paineiras, no Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, avaliada em R$ 25.997,40 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ROTEIRO:

Assunto: Permuta

Imóvel: Parte do antigo lote 22, na antiga quadra “T”, Cad. Mun. NO.11.12.02.08.

Local: Av. José Silva Melo, 1.510 - Loteamento Chácara das Paineiras - Município e Comarca de Votuporanga – SP

Proprietário: Alexandre dos Santos

Área a ser permutada: 109,47m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M1, situado na confrontação com lote objeto de matricula nº 50.079 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NO.11.12.02.02 e com o lote objeto de matricula nº 28.599 de propriedade de prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NO.11.12.02.03, assinalado em Planta Anexa, como segue:

Do vértice M1, segue confrontando com o lote objeto de cadastro NO.11.12.02.03, matricula 28.599, na extensão de 6,36 metros, até o vértice M2; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida José Silva Melo, na extensão de 15,59 metros até o vértice M2-A, localizado na divisa com o lote objeto de cadastro NO.11.12.02.05, de propriedade de Alexandre dos Santos, matricula nº 29.546; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 3,57 metros e raio de 21,12 metros, ainda confrontando como cadastro NO.11.12.02.05 até o vértice M2-B; dai deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 9,41 metros e raio de 59,92 metros, ainda na mesma confrontação até o vértice M2-C; daí segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, na extensão de 2,40 metros até o vértice M2-D, situado da divisa com o lote cadastro municipal NO.11.12.02.02, matricula nº 28.599 de propriedade de prefeitura do município de Votuporanga; daí deflete finalmente a direita e segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.12.02.02, na extensão de 9,95 metros até o ponto de início deste roteiro, formando assim uma área de 109,47m², o qual será cadastrado sob o número NO.11.12.02.08.”

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por uma área de propriedade do Município, com área de 144,43m², Cadastro Municipal NO.11.12.02.02 – Parte do antigo lote 22 da quadra “T”, Matrícula nº 50.079, localizada na Rua das Paineiras, nº 4516, Loteamento Chácara das Paineiras, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, avaliada em R$ 25.997,40 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ROTEIRO:

Assunto: Permuta

Imóvel: Lote Urbano, Matrícula nº 50.079, Cad. Mun. NO.11.12.02.02 - Parte do antigo lote 22 da quadra “T”

Local: Rua das Paineiras 4.516 - Loteamento Chácara das Paineiras - Município e Comarca de Votuporanga – SP

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área a ser permutada: 144,43m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:

Do vértice V1, segue confrontando com a Rua das Paineiras na extensão de 8,10 metros, até o vértice V2; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 3,29 metros e raio de 2,36 metros até o vértice V3; daí deflete novamente a direita e segue em curva na extensão de 3,91 metros e raio de 5,73 metros até o vértice V4; daí deflete a esquerda e segue ainda em curva na extensão de 5,68 metros e raio de 52,75 metros até o vértice V5; daí segue em linha reta na extensão de 3,74 metros até o vértice M2; daí deflete a direita e segue em linha reta na extensão de 8,05 metros até o vértice M4 localizado na divisa do cadastro municipal NO.11.12.02.05, matricula 29.546 de propriedade de Alexandre dos Santos; daí deflete finalmente a direita e segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.12.02.02, matricula 29.262 de propriedade de Neide de Jesus e outros, na extensão de 15,00 metros até o ponto de inicio deste roteiro, formando assim uma área de 144,43m².”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão