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LEI ORDINÁRIA Nº 5.226/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.226, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/02/2013
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA ADQUIRIR UMA FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do Bispado de Rio Preto – Paróquia Senhor Bom Jesus de Votuporanga, faixas de terra, avaliadas no Total de R$ 763.312,50 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA 1
ROTEIRO:
Assunto: Permuta.
Imóvel: Cad.NO.11.15.17.01.
Local: Rua Canadá, Chácara Ferrari - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Bispado de Rio Preto – Paróquia Senhor Bom Jesus.
Área a ser permutada: 378,00m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Um terreno medindo 10,50 ( dez metros e meio) de frente, igual dimensão nos fundos, por 36,00 ( trinta e seis) metros de cada lado, correspondentes a 378,00 metros quadrados, constituídos do lote 1 (um), da quadra 17, cadastro NO 11.15.17.01, situado à Rua Canadá, lado par, esquina com a Rua Paraíba, na Chácara Ferrari, nesta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Canadá, do lado direito com o lote 2 (dois), do lado esquerdo com a rua Paraíba e nos fundos com a Rua Adelina Ferrari.”
ÁREA 2
ROTEIRO:
Assunto: Permuta.
Imóvel: Cad.NO.11.15.17.02.
Local: Rua Canadá, Chácara Ferrari - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Bispado de Rio Preto – Paróquia Senhor Bom Jesus.
Área a ser permutada: 540,00m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Começa no marco M-1, no alinhamento da rua Canadá, segue por este na extensão de 15 metros, até o marco M-2, na divisa com o lote 3, deflete a direita, segue confrontando com este na extensão de 36 metros, até o marco M-3, no alinhamento da Rua Adelina Ferrari, deflete à direita, segue confrontando com esta na extensão de 15 metros, até o marco M-4, na divisa com o lote 1, deflete à direita, segue confrontando com este na extensão de 36 metros, até o ponto de origem, encerrando uma área retangular de 540 metros quadrados.”
ÁREA 3
ROTEIRO:
Assunto: Permuta.
Imóvel: Cad.NO.11.15.17.03.
Local: Rua Canadá, Chácara Ferrari - Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Bispado de Rio Preto – Paróquia Senhor Bom Jesus.
Área a ser permutada: 378,00m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Um terreno medindo 10,50 (dez metros e meio) de frente, igual dimensão nos fundos, por 36,00 (trinta e seis) metros de cada lado, correspondentes a 378,00 metros quadrados, constituído do lote 3 (três), da quadra 17, cadastro NO 11 15 17 03, situado à Rua Canadá, lado par, esquina com a Rua dos Faveiros, na Chácara Ferrari, nesta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Canadá, do lado direito com a Rua dos Faveiros, do lado esquerdo com o lote 2 (dois) e nos fundos com a Rua Adelina Ferrari.”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por uma área de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com área de 3.164,31m², Cadastro Municipal NO.11.15.08.04, localizada na Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Vila América, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, avaliada em R$ 763.312.50 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ROTEIRO:
Assunto: Permuta.
Imóvel: Cad. NO.11.15.08.04.
Local: Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Vila América, Município e Comarca de Votuporanga – SP
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 3.164,31m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “O perímetro do terreno tem início no ponto M3A, localizado no alinhamento da Travessa João Baptista de Paula, lado par, definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal E (X) 48.571,6155, N(Y) 49.826,8957; daí segue no alinhamento da referida via pública no azimute 337º57'19" na extensão de 48,21 metros até o vértice M4; daí deflete em curva a direita e segue pelo alinhamento da Travessa João Baptista de Paula com a Rua Pará, com raio de 1,50 metros e desenvolvimento de 2,68 metros, até encontrar o vértice M5; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Pará, percorrendo a distância de 68,46 metros, com azimute de 80º26'20", até encontrar o vértice M6; daí deflete a direita e segue no azimute 171º35'01" na distância de 49,63 metros, confrontando com o lote cadastro municipal NO.11.15.08.01 (matrícula 24.688) até o vértice M3B; daí deflete finalmente a direita e segue no azimute 261º08'47" na distância de 58,24 metros confrontando com o lote NO.11.15.08.03 até encontrar o vértice M3A, inicio da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 3.164,31m².”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de fevereiro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei sofreu Emendas da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.