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LEI ORDINÁRIA Nº 521/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 521, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO PRÉDIO ONDE SE ACHA INSTALADA, PROVISÓRIAMENTE, A PREFEITURA MUNICIPAL.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde se acha instalada, provisoriamente, a Prefeitura Municipal.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria