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LEI ORDINÁRIA Nº 5.245/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.245, DE 6 DE MARÇO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2013
(INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ, a ser vivenciada na última semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com as atividades alusivas ao evento previsto neste artigo, serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei será regulamentada por decreto, no que for necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.