Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.245/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.245/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 06/03/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.245, DE 6 DE MARÇO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2013

(INSTITUI NO MUNICÍPIO A SEMANA DO BEBÊ DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a SEMANA DO BEBÊ, a ser vivenciada na última semana do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com as atividades alusivas ao evento previsto neste artigo, serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 2º Esta lei será regulamentada por decreto, no que for necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.