Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.267/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.267/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 08/05/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.267, DE 8 DE MAIO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/05/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, as faixas de terra, para ampliação do 7º Distrito Industrial em Simonsen e futura doação a empresas, com as seguintes medidas e confrontações:

FAIXA DE TERRA 01

Imóvel: Faixa de terra 01 (Rua Projetada 1)

Localização: Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga.

Área: Faixa 01 – área 1.029,40m²

Matrícula: 46.753

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto denominado P-01; daí deflete à direita e segue em curva confrontado com o lote 02, cadastro municipal SE 34.02.01.02, objeto da matrícula nº46.831 num desenvolvimento de 23,56 metros e raio de 15,00 metros até o ponto P-02; daí segue em linha reta confrontando com o referido lote numa distância de 43,18 metros até o encontrar o ponto M-6A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório, objeto da matrícula nº 37.087, numa distância de 16,00 metros até o ponto P-08; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lote 01, cadastro municipal SE.34.03.01.01, objeto da matrícula nº 46.756, numa distância de 43,42 metros até encontrar o ponto P-09; daí deflete a direita e segue em curva confrontado com o referido lote, objeto da matrícula nº 46.756, num desenvolvimento de 23,56 metros e raio de 15,00 metros até o ponto P-10; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Marginal 1, objeto da matrícula nº 46.136, numa distância de 46,00 metros até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 1.029,40 metros quadrados, faixa de terra esta, matriculada sob o nº 46.753 e que será desafetada do uso comum do povo para os bens dominicais.”

FAIXA DE TERRA 02

Imóvel: Faixa de terra 02 (Rua Projetada 1)

Localização: Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga.

Área: Faixa 02 – área 3.940,08m²

Matrícula: 46.754

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto denominado P-04; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Projetada 1 (antiga VTG – 040, objeto da mat. nº 46.134), numa distância de 46,69 metros até encontrar o ponto P-05; daí deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 25,69 metros e raio de 15,00 metros confrontando com o lote 01, cadastro municipal SE.34.02.03.01, objeto da matrícula nº 46.757 até o ponto P-06; daí segue em linha reta confrontando com o referido lote, objeto da matrícula nº 46.757, na distância de 201,41 metros até encontrar o ponto P-07; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Alessander Penha Gregório, objeto da matrícula nº 37.087, na distância de 42,89 metros até encontrar o ponto M-6A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o lotes 02, cadastro municipal SE.34.02.01.02, objeto da matrícula 46.831 e 03, cadastro municipal SE.34.02.01.03, objeto da matrícula nº 49.489, na distância de 247,98 metros até encontrar o ponto P-03; daí deflete finalmente à direita e segue em curva confrontando com o lote 03, cadastro municipal SE.34.02.01.03. objeto da matrícula nº 49.489, num desenvolvimento de 21,43 metros e raio de 15,00 metros até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 3.940,08 metros quadrados, faixa de terra esta, matriculada sob o nº 46.754 e que será desafetada do uso comum do povo para os bens dominicais.”

FAIXA DE TERRA 04

Imóvel: Faixa de terra 04 (Parte da Avenida Projetada 1)

Localização: Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga.

Área: Faixa 04 – área 3.260,90m²

Matrícula: 46.134

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto denominado M-10B; daí segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida Projetada 1 (antiga VTG – 040), objeto da matrícula nº 46.134, numa distância de 260,59 metros até encontrar o ponto M-10A; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Rua São Paulo (antiga estrada municipal VTG – 040), na distância de 12,00 metros até o ponto M-11; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº 4.817, no azimute 283º26’04”, na distância de 248,00 metros até encontrar o ponto M-12; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a referida propriedade, no azimute 287º20’34”, na distância de 20,97 metros até encontrar o ponto M-13; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº 4.817, no azimute 292º21’12”, na distância de 22,46 metros até o ponto M-30B; daí deflete à esquerda e segue em curva pelo alinhamento da Avenida Projetada 1 (antiga VTG – 040), objeto da matrícula nº 46.134, num desenvolvimento de 23,64 metros e raio de 32,50 metros até o ponto M-10C; daí deflete finalmente à direita e segue em curva pelo referido alinhamento, num desenvolvimento de 8,53 metros e raio de 15,00 metros até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 3.260,90 metros quadrados, faixa de terra esta, matriculada sob o nº 46.134 e que será desafetada do uso comum do povo para os bens dominicais.”

FAIXA DE TERRA 05

Imóvel: Faixa de terra 05 (Parte da Avenida Projetada 1)

Localização: Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga.

Área: Faixa 05 – área 15.800,86m²

Matrícula: 46.134

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto denominado M-22A; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Marginal 1, objeto da matrícula nº 46.136, na distância de 56,35 metros até encontrar o ponto M-23; daí deflete à direita e segue em curva confrontando com o lote 02, cadastro municipal SE.24.14.01.02, objeto da matrícula nº46.747, num desenvolvimento de 30,51 metros e raio de 15,00 metros até encontrar o ponto M-24; daí segue em linha reta confrontando com o lote 02, cadastro municipal SE.24.14.01.02, objeto da matrícula nº 46.747, na distância de 78,06 metros até o ponto M-25; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o referido lote numa distância de 86,24 metros até encontrar o ponto M-26; daí deflete levemente à esquerda e segue ainda em linha reta confrontando com o mesmo lote na distância de 89,60 metros até encontrar o ponto M-27; daí deflete novamente à esquerda e segue em curva confrontando com o mesmo lote, num desenvolvimento de 119,67 metros e raio de 160,00 metros até o ponto M-28; daí segue em linha reta confrontado ainda com o lote 02, cadastro municipal SE.24.14.01.02, objeto da matrícula nº46.747, na distância de 48,57 metros até o ponto M-29; daí segue ainda em linha reta confrontando com o mesmo lote, na distância de 26,68 metros até o ponto M-30; daí segue novamente em linha reta pela mesma confrontação, numa distância de 13,62 metros até encontrar o ponto M-30A; daí deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com parte da Avenida Projetada 1 (antiga VTG – 040), objeto da matrícula nº 46.134, num desenvolvimento de 52,83 metros e raio de 32,50 metros até encontrar o ponto M-30B; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontado com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº4.817, no azimute 292º21’12”, com distância de 10,00 metros até o ponto M-14; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº 4.815, no azimute 298º58’21”, na distância de 67,93 metros até o ponto M-15; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontado com a referida propriedade, no azimute 303º57’03”, na distância de 52,24 metros até encontrar o ponto M-16; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com a mesma propriedade, no azimute 312º59’13”, na distância de 21,73 metros até o ponto M-17; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com a propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº 4.815, no azimute 329º52’36”, na distância de 55,19 metros, até o ponto M-18; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a mesma propriedade, no azimute 337º41’17”, na distância de 26,88 metros até encontrar o ponto M-19; daí deflete a direita e segue em linha reta pela mesma confrontação, no azimute 357º21’12” e distância de 43,07 metros até o ponto M-20; daí segue em linha reta confrontado com a mesma propriedade, no azimute 358º25’27”, na distância de 89,67 metros até encontrar o ponto M-21; daí segue em linha reta ainda pela confrontação da propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, objeto da matrícula nº 4.815, no azimute 357º37’34”, na distância de 86,67 metros até encontrar o ponto M-22; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a referida propriedade, no azimute 0º05’18” e distância de 115,85 metros até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 15.800,86 metros quadrados, faixa de terra esta, matriculada sob o nº 46.134 e que será desafetada do uso comum do povo para os bens dominicais.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2013.

WALDECY ANTONIO BORTOLOTI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento