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LEI ORDINÁRIA Nº 5.268/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.268, DE 8 DE MAIO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/05/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Votuporanga, objetivando a concessão de descontos, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do curso será custeado pela Administração Direta e Indireta para o servidor público municipal efetivo e 14% (quatorze por cento) do Programa UNIFEV Corporativa e ainda 6% (seis por cento) referente ao desconto pontualidade pela UNIFEV para cursos de Pós Graduação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2013.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento