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LEI ORDINÁRIA Nº 5.286/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.286/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 11/06/2013
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.286, DE 11 DE JUNHO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2013

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, os terrenos urbanos, objetivando doação para implantação de órgão público e entidade civil sem fins lucrativos, com as seguintes medidas e confrontações:

ÁREA - 1

Cadastro Municipal: NO.11.11.04.14 - PARTE

Localização: Av. Fortunato Targino Granja esquina com a Rua Paraguai, Jardim Santo Antonio, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 1.496,26m² reservado como Área Institucional

Matrícula: 27.276

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno com área de 1.496,26 metros quadrados, designado cadastro NO.11.11.04.14, situado à Avenida Targino Granja (lado par), esquina com a Rua Paraguai, no Jardim Santo Antonio, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, e com as seguintes medidas e confrontações: 21,88 metros em reta com frente para a Avenida Targino Granja e mais 14,41 metros em curva na confluência das citadas vias públicas; 31,31 metros nos fundos, com o lote 13; por 52,26 metros do lado direito, com parte do lote 14; e 44,83 metros do lado esquerdo, com a Rua Paraguai.”

 

ÁREA - 2

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.01

Localização: Rua Juraídes de Paula Viveiros, Jardim residencial Portal do Sol, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 2.824,71m² reservado como Área Institucional

Matrícula: 51.130

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno com área de 2.824,71 metros quadrados, designado cadastro SE.12.11.11.01, situado à Rua Juraídes de Paula Viveiros (lado par), no Jardim residencial Portal do Sol, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte forma: começa num ponto do alinhamento da Rua Juraídes de Paula Viveiros, daí segue em reta na distancia de 28,84 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 14,07 metros na confluência das Ruas Juraídes de Paula Viveiros e Julio Cesar Bertolassi Martins, até um ponto; daí segue em reta na distância de 51,06 metros, confrontando com a Rua Julio Cesar Bertolassi Martins, até um ponto; daí deflete à direita e segue em reta a distância de 61,94 metros, até outro ponto, confrontando com o lote 02; daí deflete à direita e segue em curva a distância de 23,66 metros, confrontando com a Rua Sargento Valter, até um ponto; daí segue em reta na distância de 35,84 metros, confrontando com a Rua Sargento Valter, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva, na confluência das ruas Sargento Valter e Juraídes de Paula Viveiros, na distância de 14,20 metros, ponto de partida; encerrando uma área de 2.824,71 metros quadrados.”

 

ÁREA - 3

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.04

Localização: Rua Oswaldo Grandizoli, Jardim residencial Vilar II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 1.486,09m² reservado como Área Institucional

Matrícula: 49481

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, medindo 14,08 metros (em curva) + 80,81 metros (em reta) + 14,14 metros (em curva), de frente; 98,85 metros nos fundos, por 6,42 metros do lado direito e 6,42 metros do lado esquerdo, correspondentes a 1.486,09 metros quadrados.”

 

ÁREA - 4

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.02

Localização: Rua Guilhermina Maria de Jesus, Jardim residencial Vilar II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 4.043,01m² reservado como Área Institucional

Matrícula: 51.131

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem inicio no ponto denominado M1, situado na divisa com o lote 01 Cadastro Municipal SE.12.11.11.01 (matricula 51.130) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga e o alinhamento da Rua Julio Cesar Bertolassi Martins; daí segue pelo alinhamento da referida via pública na extensão de 31,94 metros até outro ponto denominado M2; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,16 metros até o marco M3, situado no alinhamento da referida via pública com o cadastro municipal SE.12.11.11.03 (matricula 49.480), de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta, confrontando com o referido cadastro municipal na extensão de 84,83 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,84 metros, confrontando com a Rua Guilhermina Maria de Jesus, até outro ponto denominado M5; daí, segue em linha reta, confrontando com a referida via pública, na extensão de 31,39 metros até outro ponto denominado M6, localizado na confluência da Rua Guilhermina Maria de Jesus com a Rua José Batista Pereira; daí deflete a direita e segue em curva na extensão de 7,89 metros, na mesma confrontação, até outro ponto denominado M7; daí segue em linha reta confrontando com a Rua José Batista Pereira e com o cadastro Municipal SE.12.11.11.01 (matricula 51.130) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 93,81 metros até o ponto M1, marco de inicio desta descrição, perfazendo assim uma área de 4.043,01m².”

 

ÁREA - 5

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.03

Localização: Rua Guilhermina Maria de Jesus, Jardim residencial Vilar II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 4.600,90m² reservado como Área Institucional

Matrícula: 49.480

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem inicio no ponto denominado M1, situado na divisa com o lote 04 Cadastro Municipal SE.12.11.11.04 (matricula 49.481); daí segue em linha reta, confrontando com o referido lote, na extensão de 98,85 metros até outro ponto denominado M2; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Guilhermina Maria de Jesus na extensão de 46,51 metros até outro ponto denominado M3; daí deflete novamente a direita e segue em linha reta confrontando com o lote 02 cadastro municipal SE.12.11.11.02 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga (matricula 51.131) na extensão de 99,14 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete finalmente a direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Julio Cesar Bertolassi Martins, na extensão de 46,45 metros até o ponto M1, marco de inicio dessa descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 4.600,90m².”

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado, após o cumprimento de todas as exigências legais, a efetuar a doação da Área 1 para o Tribunal Regional do Trabalho (15ª região) e as Áreas 2, 3, 4 e 5 para o SEST/SENAT (SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).

Parágrafo único. As áreas acima citadas terão a finalidade específica de construção de sede dos respectivos órgãos, e as condições e exigências constarão de documentação a ser celebrada no ato da doação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de junho de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento