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LEI ORDINÁRIA Nº 5.288/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.288, DE 19 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 299.125,00 (duzentos e noventa e nove mil, cento e vinte e cinco reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:
ENTIDADES APROVADAS | SUBVENÇÃO |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE | R$.40.000,00 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | R$ 22.400,00 |
Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga | R$ 20.000,00 |
Comunidade São Francisco de Assis | R$ 14.600,00 |
Centro Social de Votuporanga | R$ 40.000,00 |
Comunidade de Recuperação Nova Vida – CRENAVIDA | R$ 40.000,00 |
Lar Beneficente Celina | R$ 30.625,00 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de | R$ 25.000,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 20.000,00 |
Associação Amor Exigente de Votuporanga | R$ 20.000,00 |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga – IDAV | R$ 11.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social/Centro de | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 299.125,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.19.02 – 082430017.2.014 – 335043 do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento