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LEI ORDINÁRIA Nº 5.292/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.292, DE 26 DE JUNHO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR SERVIÇOS DE ROÇAMENTO, LIMPEZA E AFINS EM LOCAL DE REALIZAÇÃO DA EXPO FISAV 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no imóvel rural pertencente a RKBens Participações e Empreendimentos S.A., localizado às margens da rua Marginal 1, Distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga, onde será realizada a Expo FISAV 2013 os serviços de roçamento, nivelamento e limpeza e retirada de entulhos, em valor orçado em R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil, trezentos reais), a fim de dar condições às instalações da estrutura geral do Evento.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei onerarão as dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento