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LEI ORDINÁRIA Nº 5.303/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.303, DE 1 DE AGOSTO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2013
(DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, a contratar, temporariamente, através de processo seletivo simplificado, para atendimento de excepcional interesse público, pessoal para a função de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO X – DESENVOLVIMENTO INFANTIL II, a serem lotados na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo.
Parágrafo único. A duração dos contratos temporários definidos na forma desta lei será de 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até que sejam empossados os candidatos aprovados em concurso público.
Art. 2° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento