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LEI ORDINÁRIA Nº 5.318/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/09/2013
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PONTE ADAUTO LUPO.)
Art. 1° Passa a denominar-se PONTE ADAUTO LUPO, a ponte localizada sobre o Córrego Marinheirinho na Estrada Municipal Primo Furlani – VTG – 371, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de setembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0112/2013, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.