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LEI ORDINÁRIA Nº 5.323/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.323, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/09/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social em até 12 (doze) parcelas mensais, ao Centro Social de Votuporanga para a execução das ações do Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho/ACESSUAS-TRABALHO, no valor de R$ 131.062,00.
Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º correrão por conta de crédito adicional especial.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento