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LEI ORDINÁRIA Nº 5.342/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.342, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/11/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel a seguir especificado, com as seguintes medidas e confrontações com a finalidade de investimentos em desenvolvimento econômico:
Localização: Vicinal Ângelo Comar, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 13.779,79m²
Matrícula: 21.243
Cadastro: NO.31.09.01.01
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
ROTEIRO: “Tem início no ponto "B", cravado na margem esquerda do Córrego Marinheirinho, ponto de intersecção, com a faixa de propriedade do DER - Departamento de Estradas e Rodagem (matricula 22.116); segue desse ponto pela margem do referido córrego no sentido de sua corrente, até a distância radial de 159,80 metros (cento e cinquenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar marco “B”, localizado na margem da estrada municipal Angelo Comar, estrada essa que demanda Votuporanga ao Município de Parizi (antiga estrada de Santa Rita); segue daí confrontando com a referida estrada na extensão de 167,95 metros (cento e sessenta e sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "B2", cravado na interceptação da cerca da SP-461, Rodovia Péricles Bellini (outrora SP-485), com a cerca direita da Estrada Municipal Angelo Comar (outrora Estrada Santa Rita); daí deflete à esquerda, segue confrontando com margem esquerda da Rodovia Pericles Bellini SP-461 (outrora SP-485) na distância de 149,00 metros (cento e quarenta e nove metros), até encontrar o Ponto “A” inicial, perfazendo assim uma área de 13.779,79m².”
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2013.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento