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LEI ORDINÁRIA Nº 5.361/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2013
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2014, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2014, estima à receita em R$ 246.962.694,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 171.878.920,00 (Cento e setenta e um milhões oitocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 75.083.774,00 (Setenta e cinco milhões oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais);
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA | 201.533.850,00 |
1.1 – Receita Tributária | 43.171.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 2.740.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 772.000,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 12.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 143.403.710,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (17.376.600,00) |
1.9 Outras Receitas Corrente | 11.435.140,00 |
Receita Corrente Liquida | 184.157.250,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 19.009.750,00 |
2.1 – Op.Crédito Interna | 4.334.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 1.000.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 13.675.750,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 203.167.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 25.846.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 44.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 256.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 24.686.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 25.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 835.000,00 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Receitas de Capital | 3.154.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 29.000.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 6.437.694,00 |
1.2 – Receita de Contribuições | 5.587.694,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 850.000,00 |
7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
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7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias | 8.358.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 14.795.694,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 246.962.694,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 246.962.694,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 171.878.920,00 (Cento e setenta e um milhões oitocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 75.083.774,00 (Setenta e cinco milhões oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais);
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 170.772.238,00 |
2 – Despesas de Capital | 31.674.500,00 |
3 - Reserva de Contingência | 720.262,00 |
TOTAL | 203.167.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E |
|
1 – Despesas Correntes | 23.079.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 5.741.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 180.000,00 |
TOTAL | 29.000.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA |
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1 – Despesas Correntes | 844.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 86.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 13.865.694,00 |
TOTAL | 14.795.694,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 246.962.694,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 171.878.920,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
| 4.523.000,00 |
1 – Câmara Municipal | 4.523.000,00 |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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1 – Gabinete do Prefeito | 1.036.650,00 |
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2 – Gabinete Civil | 3.210.025,00 |
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3 – Secretaria Municipal da Cidade | 4.314.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal da Educação | 59.973.000,00 |
|
5 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 3.738.500,00 |
|
6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 849.000,00 |
|
7 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Econômico | 2.394.000,00 |
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8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | 3.668.364,00 |
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9 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 319.000,00 |
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10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 7.625.500,00 |
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11- Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern. | 9.955.250,00 |
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12- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa | 4.062.949,00 |
|
13- Secretaria Municipal de Obras | 23.230.900,00 |
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14- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur. | 3.313.520,00 |
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15- Encargos Gerais do Município | 10.665.262,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO |
| 29.000.000,00 |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 75.083.774,00 |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 14.795.694,00 |
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16 – Secretaria Municipal de Saúde | 45.863.000,00 |
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17 – Fundo Municipal de Solidariedade | 949.480,00 |
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18 - Fundo Municipal do Idoso | 26.000,00 |
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19 - Fundo Municipal de Assistência Social | 12.995.600,00 |
|
20 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. | 454.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 246.962.694,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por Decreto.
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2014, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.
V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, por Decreto.
VI – não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei específica.
Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo V e VI – Programa de Trabalho, que integra esta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º Os orçamentos das Autarquias, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei sofreu as emendas nº 01 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista, nº 02, 05 do vereador Jurandir Benedito da Silva, nº 03 e 10 do vereador André Luis Souza Figueiredo, nº 04 do vereador Eliezer Antonio Casali, nº 06 do vereador Osmair Luiz Ferrari, nº 07 do vereador Vilmar Ferreira da Silva, nº 08 e 09 do vereador Douglas Lisboa da Silva, nº 11 e nº 15 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva, nº 12 do vereador Walter José dos Santos, nº 13 do vereador Pedro Waldeci Crescencio, nº 17 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e nº 18 do Poder Executivo.