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LEI ORDINÁRIA Nº 5.361/2013

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.361/2013
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2013
Data 16/12/2013
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2013

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2014, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2014, estima à receita em R$ 246.962.694,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 171.878.920,00 (Cento e setenta e um milhões oitocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 75.083.774,00 (Setenta e cinco milhões oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais);

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

201.533.850,00

1.1 – Receita Tributária

43.171.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

2.740.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

772.000,00

1.6 - Receita de Serviços

12.000,00

1.7 – Transferências Correntes

143.403.710,00

(-) Dedução para FUNDEB

(17.376.600,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

11.435.140,00

Receita Corrente Liquida

184.157.250,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

19.009.750,00

2.1 – Op.Crédito Interna

4.334.000,00

2.2 – Alienação de Bens

1.000.000,00

2.4 – Transferências de Capital

13.675.750,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

203.167.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO
E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

25.846.000,00

1.1 – Receita Tributária

44.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

256.000,00

1.6 – Receita de Serviços

24.686.000,00

1.7 – Transferências Correntes

25.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

835.000,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Receitas de Capital

3.154.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

29.000.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

6.437.694,00

1.2 – Receita de Contribuições

5.587.694,00

1.3 - Receita Patrimonial

850.000,00

7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias

8.358.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

14.795.694,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

246.962.694,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 246.962.694,00 (Duzentos e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 171.878.920,00 (Cento e setenta e um milhões oitocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 75.083.774,00 (Setenta e cinco milhões oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais);

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

170.772.238,00

2 – Despesas de Capital

31.674.500,00

3 - Reserva de Contingência

720.262,00

TOTAL

203.167.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

23.079.000,00

2 – Despesas de Capital

5.741.000,00

3 - Reserva de Contingência

180.000,00

TOTAL

29.000.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

844.000,00

2 – Despesas de Capital

86.000,00

3 - Reserva de Contingência

13.865.694,00

TOTAL

14.795.694,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

246.962.694,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

171.878.920,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

4.523.000,00

1 – Câmara Municipal

4.523.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1 – Gabinete do Prefeito

1.036.650,00

 

2 – Gabinete Civil

3.210.025,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

4.314.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

59.973.000,00

 

5 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

3.738.500,00

 

6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

849.000,00

 

7 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Econômico

2.394.000,00

 

8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

3.668.364,00

 

9 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos

319.000,00

 

10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

7.625.500,00

 

11- Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern.

9.955.250,00

 

12- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

4.062.949,00

 

13- Secretaria Municipal de Obras

23.230.900,00

 

14- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur.

3.313.520,00

 

15- Encargos Gerais do Município

10.665.262,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

29.000.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

75.083.774,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

14.795.694,00

 

16 – Secretaria Municipal de Saúde

45.863.000,00

 

17 – Fundo Municipal de Solidariedade

949.480,00

 

18 - Fundo Municipal do Idoso

26.000,00

 

19 - Fundo Municipal de Assistência Social

12.995.600,00

 

20 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

454.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

246.962.694,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por Decreto.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2014, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal, por Decreto.

VI – não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei específica.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo V e VI – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Os orçamentos das Autarquias, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei sofreu as emendas nº 01 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista, nº 02, 05 do vereador Jurandir Benedito da Silva, nº 03 e 10 do vereador André Luis Souza Figueiredo, nº 04 do vereador Eliezer Antonio Casali, nº 06 do vereador Osmair Luiz Ferrari, nº 07 do vereador Vilmar Ferreira da Silva, nº 08 e 09 do vereador Douglas Lisboa da Silva, nº 11 e nº 15 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva, nº 12 do vereador Walter José dos Santos, nº 13 do vereador Pedro Waldeci Crescencio, nº 17 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e nº 18 do Poder Executivo.