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LEI ORDINÁRIA Nº 5.378/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.378/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 13/02/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 5293, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.378, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2014

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 5293, DE 26 DE JUNHO DE 2013.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 5.293, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os Conselheiros Tutelares, pela relevância de suas atribuições e pelo exercício em regime de dedicação exclusiva, fazem jus à remuneração mensal no valor R$ 1.914,58 (um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), reajustado com base no índice geral concedido ao funcionalismo público municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento