ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.378/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.378, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2014
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 5293, DE 26 DE JUNHO DE 2013.)
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 5.293, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Conselheiros Tutelares, pela relevância de suas atribuições e pelo exercício em regime de dedicação exclusiva, fazem jus à remuneração mensal no valor R$ 1.914,58 (um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), reajustado com base no índice geral concedido ao funcionalismo público municipal.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento