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LEI ORDINÁRIA Nº 5.379/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.379/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 13/02/2014
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.379, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir:

I - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em até 12 (doze) parcelas;

II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), em até 12 (doze) parcelas;

II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), em até 12 (doze) parcelas;(Redação dada pela Lei nº 5.522, de 03.12.204)

III - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 1.685.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), em até 12 (doze) parcelas.

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento