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LEI ORDINÁRIA Nº 5.380/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.380, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL, ÁRES URBANAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área institucional para bem dominical, áreas urbanas, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de unidade escolar, com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA 1
Cadastro Municipal: SE.12.09.05.14
Localização: Rua Manoel Amatti Ramon Luques, lado ímpar, Loteamento Jardim Residencial Vilar I
Área: 4.005,87m²
Matrícula: 45.972
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Código FDE: 12.01.600
Perímetro do terreno: 1 - 2 - 3 - 4 - 1
ROTEIRO: “O perímetro do terreno tem início no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Manoel Amatti Ramon Luques, lado ímpar, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal E(X) 52.239,1103, N(Y) 48.754,0263, distante 4,39 metros com azimute 17º33'09" do GPS-4112 de Coordenadas E(X) 52.240,4355, N(Y) 48.758,2158 e 55,13 metros com azimute 168º30'35" do GPS-4113 de Coordenadas E(X) 52.250,0957, N(Y) 48.699,9844; dai segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Manoel Amatti Ramon Luques, percorrendo a distância de 59,38 metros, com azimute 170º38'38" até encontrar o ponto 2; daí deflete a direita e segue em curva pelo alinhamento predial da confluência da Rua Manoel Amatti Ramon Luques com a Rua Copacabana, com raio de 9,00 metros, ângulo central de 126º20'28" e desenvolvimento de 19,84 metros até encontrar o ponto 3; daí deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Copacabana, lado impar, percorrendo a distância de 113,37 metros com azimute de 296º59'06" até encontrar o ponto 4; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Viela (Faixa de Servidão), percorrendo a distância de 105,65 metros com azimute de 80º56'40", até encontrar o ponto 1, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma Área de 4.005,87m² (Quatro mil e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrado.”
ÁREA 2
Cadastro Municipal: NE.21.07.26.01
Localização: Rua Antonio Seba, lado ímpar, Loteamento Park Residencial Colinas
Área: 6.917,61m²
Matrícula: 45.617
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
Código FDE: 12.01.599
Perímetro do terreno: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 1
ROTEIRO: “O perímetro do terreno tem início no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Francisco Mainardi, lado par, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal E(X) 50.515,5258, N(Y) 53.410,2617, distante 26,28 metros com azimute 75º40'11" do GPS-5707 de Coordenadas E(X) 50.541,0933, N(Y) 53.416,7677 e 76,80 metros com azimute 262º44'51" do GPS-57 de Coordenadas E(X) 50.439,4389, N(Y) 53.400,5662; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial do Cadastro Municipal NE.21.07.26.02 (matricula nº 45.618) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, percorrendo a distância de 45,49 metros, com azimute 170º48'54" até encontrar o ponto 2; daí deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Antônio Seba, lado ímpar, percorrendo a distância de 145.99 metros, com azimute 260º55'42", até encontrar o ponto 3; daí deflete em curva a direita e segue pelo alinhamento predial da confluência da Rua Antônio Seba com a Rua Dante Furlani, com raio de 8,92 metros, ângulo central 102º52'03" e desenvolvimento de 16,00 metros, até encontrar o ponto 4; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Dante Furlani, lado par, percorrendo a distância de 6,11 metros, com azimute de 6º41'07", até encontrar o ponto 5; daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Dante Furlani, lado par, percorrendo a distância de 5,30 metros, com azimute de 358º38'02", até encontrar o ponto 6; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Dante Furlani, lado par, percorrendo a distância de 16,60 metros, com azimute 353º50'54", até encontrar o ponto 7; daí deflete em curva a direita e segue pelo alinhamento predial da confluência da Rua Dante Furlani com a Rua Francisco Mainardi, com raio de 8,32 metros, ângulo central 76º02'02" e desenvolvimento de 11,04 metros, até encontrar o ponto 8; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Mainardi, lado par, percorrendo a distância de 143.70 metros, com azimute 80º54'21", até encontrar o ponto 1, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma Área de 6.917,61m² (Seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados.”
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação das áreas acima descritas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento