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LEI ORDINÁRIA Nº 5.381/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.381/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 13/02/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL, ÁREAS URBANAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.381, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2014

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA BEM DOMINICAL, ÁREAS URBANAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área institucional para bem dominical, áreas urbanas com as seguintes medidas e confrontações:

ÁREA 1

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.02

Localização: Rua Guilhermina Maria de Jesus, lado par, Loteamento Jardim Residencial Portal do Sol

Área: 4.043,01m²

Matrícula: 51.131

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, denominado Área Institucional, constituído do lote 02 da quadra 11 do cadastro municipal SE.12.11.11, situado à Rua Guilhermina Maria de Jesus, lado par, esquina com a Rua José Batista Pereira, no Loteamento Jardim Residencial Portal do Sol, medindo e confrontando da seguinte forma: "começa num ponto denominado P1 situado no alinhamento da Rua Guilhermina Maria de Jesus; daí segue em reta, confrontando com a referida via pública, na distância de 31,39 metros até o ponto P2; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,89 metros e raio de 5,00 metros, na confluência da Rua Guilhermina Maria de Jesus com a Rua José Batista Pereira até o ponto P3; daí segue em linha reta confrontando com a Rua José Batista Pereira e com o cadastro municipal SE.12.11.11 lote 01 (matrícula 51.130) na extensão de 93,81 metros até o ponto P4, situado no alinhamento da Rua Julio César Bertolassi Martins; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Julio César Bertolassi Martins na extensão de 31,94 metros até o ponto P5; daí deflete novamente a direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,16 metros e raio de 9,00 metros até o ponto P6, situado na divisa do cadastro municipal SE.12.11.11 lote 01 (matrícula 49.480) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta na extensão de 84,83 metros, confrontando com o cadastro municipal SE.12.11.11 lote 01 (matricula 49.480) até o ponto P7; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,84 metros e raio de 5,00 metros, confrontando com a Rua Guilhermina Maria de Jesus até o ponto P1, marco inicial desse roteiro, perfazendo assim uma área de 4.043,01 metros quadrados.”

ÁREA 2

Cadastro Municipal: SE.12.11.11.03

Localização: Rua Guilhermina Maria de Jesus, lado par, Loteamento Jardim Residencial Vilar II

Área: 4.600,90m²

Matrícula: 49.480

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno medindo 46,51 metros de frente; 46,45 metros nos fundos, por 99,14 metros do lado direito e 98,85 metros do lado esquerdo, correspondentes a 4.600,90 metros quadrados. Lote este constituído do lote 03 da quadra 11 do cadastro Municipal SE.12.11.11, situado a Rua Guilhermina Maria de Jesus, lado par, no loteamento Jardim Residencial Vilar II com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Guilhermina Maria de Jesus; do lado direito com o cadastro municipal SE.12.11.11 lote 02 (matricula 39.341) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; do lado esquerdo com o cadastro municipal SE.12.11.11 lote 04 (matrícula 49.481) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga e pelos fundos com a Rua Julio César Bertolassi Martins. Imóvel esse distante 6,42 metros em reta, mais 14,08 metros em curva do alinhamento da Rua Oswaldo Grandizoli.”

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer dação em pagamento, em parte, os imóveis mencionados no artigo anterior, da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.942 de 07 de janeiro de 2014, objetivando o prolongamento da Avenida Dr. Wilson de Souza Foz.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento