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LEI ORDINÁRIA Nº 5.453/2014

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.453/2014
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2014
Data 22/05/2014
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARTE DE UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.453, DE 22 DE MAIO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/05/2014

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARTE DE UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a dar como parte do pagamento para a Senhora Anália de Almeida Aranha e outros, parte do imóvel objeto da matrícula nº 42.132, avaliado em R$ 10.410,45 (Dez mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

ÁREA 1

ROTEIRO:

Imóvel: Cadastro SO.11.03.03.04A

Local: Rua José Perinelli (ant. Rua Projetada 02), Vila Residencial Hermínio Roque Fávaro, Distrito de Simonsen, Município e Comarca de Votuporanga – SP.

Proprietário: Anália de Almeida Aranha e outros.

Área a ser permutada: 67,92m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Um terreno medindo 6,25m de frente, 0,54m nos fundos, 20,00m do lado direito, 20,80m do lado esquerdo, correspondentes a 67,92m², constituídos de parte do lote 04, da quadra 03, cadastro SO.11.03.03.04A, situado à Rua José Perinelli, (Ant. Rua Projetada 02), Vila Residencial Hermínio Roque Favaro, distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua José Perinelli, (Ant. Rua Projetada 02), lado direito com parte do p/lote 04, cadastro SO.11.03.03.04, do lado esquerdo com o imóvel objeto do cadastro SE.34.07.01.01 e nos fundos com o lote 21, cadastro SO.11.03.03.21.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento