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LEI ORDINÁRIA Nº 5.467/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.467, DE 10 DE JUNHO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2014
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE NOBUO ABÊ O BEM IMÓVEL MUNICIPAL CEDIDO À COAPINSP.)
Art. 1º Fica denominado de NOBUO ABÊ, o bem imóvel municipal cedido à COAPINSP – Cooperativa Agropecuária dos Apicultores da Região Noroeste de São Paulo, matrícula nº 45.917, situado na Rua Joaquim Ferreira da Costa esquina com a Rua Eulógio Diegues Fernandes, localizado no 5º Distrito Industrial Alcides Alves da Silva, nesta cidade.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0088/2014 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.