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LEI ORDINÁRIA Nº 5.469/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.469, DE 17 DE JUNHO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/06/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIMES - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS QUE TEM COMO ADMINISTRADORA DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS A G A DOS SANTOS CURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos, que tem como administradora dos serviços educacionais (sistema de educação a distância) a G A DOS SANTOS CURSOS, CNPJ nº 14.068.919/0001-21, com nome fantasia FORS CURSOS, objetivando o apoio ao atendimento de alunos da educação básica do Município, mediante a indicação de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento