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LEI ORDINÁRIA Nº 5.475/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.475, DE 29 DE JULHO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/07/2014
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em até 5 parcelas.
Art. 2° Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A despesa de que trata o artigo 1º correrão por conta de crédito adicional suplementar.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento