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LEI ORDINÁRIA Nº 5.554/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.554/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 24/02/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.554, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com repasse anual, em até 10 (dez) parcelas, para o exercício de 2015, às entidades abaixo relacionadas:

- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTE VIVA, no valor de R$ 203.021,00 (duzentos e três mil e vinte e um reais);

- SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA, no valor de R$ 308.945,00 (trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais);

- IRMÃO MARIANO DIAS, no valor de R$ 251.569,50 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos);

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 69.258,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais);

- RECANTO TIA MARLENE, no valor de R$ 28.518,00 (vinte e oito mil, quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para cobertura do crédito de que trata o “caput” será do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento