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LEI ORDINÁRIA Nº 5.564/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.564/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 12/03/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.564, DE 12 DE MARÇO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/03/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, o terreno com Cadastro Municipal NO.21.16.07.01-A, localizado em viela sem denominação específica no Loteamento Jardim das Carobeiras, objeto da Matrícula nº 55.624 com as seguintes medidas e confrontações:

Localização: Jardim das Carobeiras, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Área: 2.592,18m²

Matrícula: 55.624

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “O perímetro do terreno tem início no ponto M-1, localizado no alinhamento predial da Viela sem denominação específica, lado par, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal E(X) 47831.2018, N(Y) 51946.9143, distante 1,15 metros com azimute 206º19'26" do GPS-187 de Coordenadas E(X) 47830.6905, N(Y) 51945.8809 e 47,89 metros com azimute 113º21"14' do GPS-188 de Coordenadas E(X) 47875.1707, N(Y) 51927.9291; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial do Cadastro Municipal NO.21.16.07.01 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, percorrendo a distância de 4,11 metros, com azimute 351º42'05" até encontrar o ponto M-2; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial do Cadastro Municipal NO.21.16.07.01 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, percorrendo a distância de 27,39 metros, com azimute 81º50'12", até encontrar o ponto M-3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na mesma confrontação, com azimute 351º54"08', percorrendo a distância de 20,50 metros até encontrar o ponto M-4; daí deflete a direita e segue em linha reta pela divisa da área de propriedade de Antonio Agenor Casali e outros (matrícula nº 35.941), percorrendo a distância de 63,15 metros, com azimute de 81º12'15", até encontrar o ponto M-5; daí deflete à direita e segue em linha reta pela divisa da área de propriedade de Antonio Agenor Casali e outros (matrícula nº 35.941), percorrendo a distância de 36,17 metros, com azimute de 171º19'19", até encontrar o ponto M-6; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NO.21.16.07.02, de propriedade de Prefeitura do Município percorrendo a distância de 44,07 metros, com azimute 262º06'26", até encontrar o ponto M-7; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.21.16.07.02 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga percorrendo a distância 13,45 metros, com azimute 211º14'21", até encontrar o ponto M-8; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Viela sem denominação específica, lado par, percorrendo a distância de 27,04 metros, com azimute 302º41'45", até encontrar o ponto M-9, daí deflete em curva à esquerda pelo alinhamento predial da Viela sem denominação específica, lado par, com raio de 15,00 metros, ângulo central de 42º19'53" e desenvolvimento de 10,85 metros, até encontrar o ponto M-10, daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Viela sem denominação específica, lado par, percorrendo a distância de 7,33 metros com azimute 261º42"05' até encontrar o ponto M-1, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma Área de 2.592,18m² (dois mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento