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LEI ORDINÁRIA Nº 5.572/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.572, DE 24 DE MARÇO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/03/2015
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), a partir de 01 de março de 2015, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2015.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento