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LEI ORDINÁRIA Nº 5.603/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.603/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 13/05/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.603, DE 13 DE MAIO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/05/2015

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única:

ENTIDADES

METAS

VALORES

Centro Social de Votuporanga

150

R$ 25.000,00

Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE

80

R$ 25.000,00

Lar Beneficente Celina

130

R$ 25.000,00

Associação Amor Exigente de Votuporanga

70

R$ 20.000,00

Associação Beneficente Caminho de Damasco

80

R$ 20.000,00

Afupace – Recanto Tia Marlene

50

R$ 20.000,00

Casa da Criança de Votuporanga

50

R$ 20.000,00

Comunidade de Recuperação Nova Vida

60

R$ 20.000,00

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

40

R$ 15.000,00

Centro Social de Votuporanga - Simonsen

40

R$ 15.000,00

Comunidade São Francisco de Assis

20

R$ 10.000,00

Instituto do Deficiente Audio Visual - IDAV

12

R$ 10.000,00

TOTAL

782

R$ 225.000,00

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento